As Unidades de Conservação (UC’s) são espaços territoriais e seus
recursos ambientais, legalmente
instituídas pelo poder público, e que tem
como objetivo a conservação do meio ambiente. Estas áreas têm a função de
proteger a natureza seja através da proibição do uso direto dos seus recursos
naturais, seja através da limitação do uso destes recursos por meio da
imposição dos limites da sustentabilidade nas atividades que utilizam tais recursos.
Embora alguns autores façam referência ao estabelecimento de espaços
protegidos datados de milhares de anos, as unidades de conservação no formato
atual tiveram como seu primeiro representante o Parque Nacional de Yellowstone,
criado em 1872, nos Estados Unidos. Aqui no Brasil o primeiro parque só foi
criado no ano de
1937, o Parque Nacional de Itatiaia, no estado do Rio de
Janeiro.
As unidades de conservação possuem diversos formatos que se enquadram em
uma das duas categorias criadas pela Lei número 9.985 de 2000, que instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC, englobando UC’s federais,
estaduais e municipais. As categorias são divididas em unidades de proteção
integral e de uso sustentável.
As UC’s de proteção integral permitem apenas o uso indireto dos recursos
naturais e englobam, entre outros, os Parques Nacionais, as Estações Ecológicas
e as Reservas Biológicas. Em todas essas unidades o acesso humano só pode ter
como objetivo a educação ambiental, a realização de pesquisas e, em algumas
delas, o turismo ecológico. Tudo de acordo com o previsto no plano de manejo da
unidade e desde que não contrarie o objetivo de conservação.
Já nas UC’s de uso sustentável, é permitido o uso direto dos recursos
naturais, porém, como sugere o nome, estes devem ser utilizados de forma sustentável,
buscando perpetuar a disponibilidade dos mesmos para as futuras gerações. Fazem
parte deste grupo a Área de Proteção Ambiental(APA), a Reserva Extrativista, a
Floresta Nacional e a Reserva Particular do Patrimônio Natural, entre outras.
Exemplos de atividades permitidas nesses espaços são a extração da castanha, do
babaçu ou a cata do caranguejo, todos através do manejo sustentado.
O Piauí possui unidades de conservação de vários tipos, como, por
exemplo, os Parques Nacionais de Sete Cidades e da Serra da Capivara, a Estação
Ecológica Uruçuí-Una e, no litoral, a APA do Delta do Parnaíba, que vai do
Ceará ao Maranhão e a Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba,
compreendendo os territórios do Piauí e Maranhão.
A criação destes espaços territoriais é um dos instrumentos da política
nacional de meio ambiente e representa uma tentativa de salvaguardar áreas
naturais da degradação humana, através da proteção de ecossistemas e seus
recursos naturais, para que todos tenham a oportunidade de usufruir dos
benefícios advindos destes bens ambientais, sejam as presentes ou as futuras
gerações. Imprescindível, pois, que o governo invista cada vez mais na criação
e manutenção destas áreas.
*Matéria também publicada, pelo mesmo autor, em www.proparnaiba.com.br/meioambiente
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