A Presidente Dilma Rousseff
sancionou na quinta-feira, dia 08 de setembro, a Lei N° 12.484 de 2011, que
instituiu a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao cultivo do
Bambu (PNMCB). De acordo com informações
da Presidência da República, o bambu passa a ser tratado como produto agrícola,
disponibilizando linhas de crédito com taxas de juros e prazos de pagamentos
diferenciados para seu cultivo.
Como informa a assessoria de
comunicação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Lei do Bambu vai incentivar
o manejo sustentável e
o cultivo apenas de espécies nativas e entre os agricultores familiares. Informa ainda que, apesar de definir apenas diretrizes gerais da política a lei representa um avanço e transformará o bambu em ativo ambiental para o desenvolvimento sócio-econômico regional. Isso possibilitará o aumento da renda dos agricultores familiares e impulsionará a geração de emprego, contribuindo, assim, para a diminuição da pobreza e gerando, ainda, créditos de carbono.
o cultivo apenas de espécies nativas e entre os agricultores familiares. Informa ainda que, apesar de definir apenas diretrizes gerais da política a lei representa um avanço e transformará o bambu em ativo ambiental para o desenvolvimento sócio-econômico regional. Isso possibilitará o aumento da renda dos agricultores familiares e impulsionará a geração de emprego, contribuindo, assim, para a diminuição da pobreza e gerando, ainda, créditos de carbono.
No Brasil existem centenas de espécies
nativas de bambu, muitas das quais poderão ser exploradas, de forma
sustentável, de acordo com a nova lei. O uso do bambu é bastante diversificado
tendo utilidade na construção civil, na arquitetura, na geração de energia
através de biomassa, na produção de móveis e objetos de decoração e, ainda,
sendo utilizada no paisagismo, quando cultivada como planta ornamental.
Além da enorme variedade de
produtos oriundos do bambu, a gramínea é, também, uma espécie com grande
utilidade ambiental, uma vez que desempenha funções como a contenção de erosão
do solo, produção de grande quantidade de biomassa e alto poder de retenção de
carbono, contribuindo significativamente para o combate ao aquecimento global.
O que se espera é que as
expectativas geradas pela Lei do Bambu sejam correspondidas e que essa planta
resulte em uma alternativa ambientalmente correta de geração de emprego e renda
e traga um retorno efetivo para o combate à pobreza e proteção ao meio
ambiente, resultante do incentivo real a essa atividade sustentável.
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