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domingo, 11 de setembro de 2011

Sancionada Lei que incentiva o cultivo sustentável do bambu

A Presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira, dia 08 de setembro, a Lei N° 12.484 de 2011, que instituiu a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao cultivo do Bambu (PNMCB).  De acordo com informações da Presidência da República, o bambu passa a ser tratado como produto agrícola, disponibilizando linhas de crédito com taxas de juros e prazos de pagamentos diferenciados para seu cultivo.
Como informa a assessoria de comunicação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Lei do Bambu vai incentivar o manejo sustentável e
o cultivo apenas de espécies nativas e entre os agricultores familiares.  Informa ainda que, apesar de definir apenas diretrizes gerais da política a lei representa um avanço e transformará o bambu em ativo ambiental para o desenvolvimento sócio-econômico regional. Isso possibilitará o aumento da renda dos agricultores familiares e impulsionará a geração de emprego, contribuindo, assim, para a diminuição da pobreza e gerando, ainda, créditos de carbono.
No Brasil existem centenas de espécies nativas de bambu, muitas das quais poderão ser exploradas, de forma sustentável, de acordo com a nova lei. O uso do bambu é bastante diversificado tendo utilidade na construção civil, na arquitetura, na geração de energia através de biomassa, na produção de móveis e objetos de decoração e, ainda, sendo utilizada no paisagismo, quando cultivada como planta ornamental.
Além da enorme variedade de produtos oriundos do bambu, a gramínea é, também, uma espécie com grande utilidade ambiental, uma vez que desempenha funções como a contenção de erosão do solo, produção de grande quantidade de biomassa e alto poder de retenção de carbono, contribuindo significativamente para o combate ao aquecimento global.
O que se espera é que as expectativas geradas pela Lei do Bambu sejam correspondidas e que essa planta resulte em uma alternativa ambientalmente correta de geração de emprego e renda e traga um retorno efetivo para o combate à pobreza e proteção ao meio ambiente, resultante do incentivo real a essa atividade sustentável.

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